JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/08/2016
Data de publicação
19/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 17/08/2016, p. 19/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO RECURSAL NÃO DEBATIDO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMISSÍVEIS. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA N.º 315 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Se no julgamento do AREsp não há exame da matéria de fundo pelo Superior Tribunal de Justiça, incide o entendimento sedimentado na Súmula n.º 315/STJ, mutatis mutandis: "[n]ão cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Precedentes da Corte Especial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 680.286/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 17/8/2016, DJe de 19/9/2016.)
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