JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
29/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2016, p. 29/08/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DAS DECISÕES DE PRORROGAÇÃO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA MEDIDA DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se evidencia carência de fundamentação nas decisões que autorizaram as prorrogações das interceptações telefônicas quando motivada no suporte probatório prévio e especialmente na necessidade e utilidade da medida, com respaldo no surgimento de novos elementos motivadores e na descoberta de novos envolvidos na prática delitiva, fazendo referência, ainda, ao deferimento inaugural, com amparo na Lei nº 9.296/96. 2. A decretação da medida cautelar de interceptação atendeu aos pressupostos e fundamentos de cautelaridade, visto que havia investigação formalmente instaurada, apontou-se a necessidade da medida extrema e a dificuldade para a sua apuração por outros meios, ainda mais tendo em vista a complexidade do caso, em que se investiga o crime de tráfico e associação para o tráfico, praticado por pelo menos 64 indiciados, tendo a medida auxiliado na descoberta de outras pessoas que possivelmente integram a organização. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 71.665/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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