- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2016, p. 29/08/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ERRO DE AUTUAÇÃO DO RECURSO. DEMORA INJUSTIFICADA. REGULARIDADE PROCESSUAL DO APELO COMPROMETIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VERIFICADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Configurada desarrazoada mora processual no julgamento de apelação criminal, uma vez que, interposto o recurso, apenas o apelo de corréu restou autuado, sendo a regularidade do processamento da apelação do recorrente retomada com mais de uma ano de sua interposição e, mesmo após decorridos cerca de seis meses para apresentação de razões, parecer e conclusão, ainda segue o feito sem previsão de julgamento. 2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, ROSIANO FERREIRA LIMA, o que não impede nova e fundamentada medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão preventiva, esta última fundamentada somente em fatos novos. (HC n. 356.515/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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