- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2016, p. 29/08/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VERIFICADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Não é razoável o paciente aguardar preso há aproximadamente 3 (três) anos o julgamento do mérito da ação penal perante o Conselho de Sentença, sendo pronunciado há mais de 2 (dois) anos, não havendo nenhuma circunstância excepcional a justificar o elastério nos prazos. 2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, DAMIÃO COSMO DOS SANTOS, sem prejuízo de nova medida cautelar decretada por decisão fundamentada, inclusive menos grave que a prisão processual, esta ultima decretada com fundamento somente em fatos novos. (HC n. 359.509/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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