- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/03/2018, p. 14/03/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. REGULARIDADE PROCESSUAL DO APELO COMPROMETIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Configura desarrazoada mora processual a demora no julgamento de apelação por condenação a cinco anos de reclusão, quando recebido e distribuído o apelo em 7/7/2017, permanecendo no órgão ministerial para parecer há mais de 7 meses, seguindo o feito sem previsão de julgamento, em causa não complexa, com apenas um réu, e com prisão provisória efetivada em 9/11/2016, isto é, há mais de 1 ano e 3 meses. 2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, RAMON LIMA DA SILVA, o que não impede nova e fundamentada medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão preventiva, esta última fundamentada somente em fatos novos. (HC n. 428.805/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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