JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
25/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/08/2016, p. 25/08/2016

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. APROVAÇÃO. ATO DE NOMEAÇÃO. ANULAÇÃO POSTERIOR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL CONTRA O RECORRENTE. PARECERES OPINATIVOS PELA RESERVA DE VAGA. NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO. DECRETO DO GOVERNADOR. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES AFASTADA. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Candidato aprovado para o cargo de agente penitenciário que, quando da apresentação da documentação solicitada para a posse, comprovou a existência de ação penal em trâmite contra ele, fato que deu origem ao decreto que tornou sem efeito sua nomeação, já que tal situação evidenciava o descumprimento de normas editalícias relativamente a requisitos necessários para a posse. 2. O fato de o decreto mencionar pareceres que dispunham sobre reserva de vaga para o recorrente até o deslinde da ação penal não atrai a incidência da teoria dos motivos determinantes, já que naquele ato nada ficou referido nesse sentido, sendo o parecer um mero pronunciamento opinativo. 3. A sentença penal absolutória na referida ação transitou em julgado em 2014, e o prazo de validade do concurso expirou em 2008. 4. Não preenchendo o candidato determinados requisitos necessários à posse, inviável se mostra a pretensão mandamental. 5. Ausência de direito líquido e certo. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 49.281/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 25/8/2016.)
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