- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 31/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/08/2016, p. 31/08/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO. DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. DECRETO N. 8.380/2014. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O cometimento de falta grave deve ser homologado pelo Juízo das Execuções para ter o condão de impedir a concessão de benefícios. O Decreto n. 8.380/2014 não estabeleceu que a homologação da falta grave precisa ocorrer, necessariamente, no período previsto naquela norma, mas sim dentro do prazo prescricional para apuração da infração disciplinar. Precedentes do Superior Trubunal de Justiça - STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 868.889/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 31/8/2016.)
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