JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. DESVIRTUAMENTO DO REMÉDIO HERIOCO. INEXISTÊNCIA DE RISCO ATUAL E IMINENTE À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. PEDIDO PARA RETORNO ÀS ATIVADADES EM LOCAL DIVERSO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PLEITO NÃO ANALISADO NA DECISÃO ATACADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante os esforços da defesa, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Como dita na decisão agravada, a impetração pretende a "revogação da medida cautelar de suspensão do exercício da função pública". Dessa forma, inexistindo risco atual ou iminente à liberdade de locomoção, incabível o desvirtuamento das finalidades do remédio heroico com o objetivo para restabelecer as funções públicas do paciente na municipalidade. 3. Pedido para que seja possibilitado o "retorno ao trabalho a bem do serviço público, fora do prédio sede do Poder Público Municipal", melhor sorte não socorre ao agravante, pois além da inadequação da via eleita, tratar-se de inovação de pedido em sede recursal que, cabe destacar, não foi analisado na decisão atacada, circunstância que inviabiliza o conhecimento do tema diretamente por esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 635.788/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 6/8/2021.)
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