JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR AO APENADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO. SAÍDAS TEMPORÁRIAS E TRABALHO EXTERNO. SUSPENSÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LITISPENDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO RECURSO CABÍVEL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A questão referente à necessidade da concessão da prisão domiciliar ao agravante não foi debatida na Corte estadual no acórdão impugnado, por inadequação da via, bem como por litispendência, haja vista a interposição simultânea do agravo em execução, ainda em trâmite. 2. Ausência de constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício, especialmente porque a situação do apenado está sendo analisada pela Corte a quo no agravo em execução interposto, em trâmite. Ressalte-se que sempre há a oportunidade de as instâncias originárias analisarem novamente o pleito no caso de alteração do contexto fático. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 673.365/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 6/8/2021.)
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