JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
05/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/08/2016, p. 05/09/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS SANÁVEIS PELA VIA DOS ACLARATÓRIOS. REGIMENTAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO. NOVO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Os embargos de declaração correspondem ao recurso cabível somente nas restritas hipóteses previstas no art. 619 do CPP. 2. O lapso para a interposição do agravo regimental no âmbito criminal não foi alterado pelo Novo Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 855.702/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 5/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/08/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE 2 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal opostos após o escoamento do prazo de 2 dias, previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ. 2. No caso, o acórdão embargado foi disponibilizado em 6/6/2016 e considerado publicado em 7/6/2016. Entretanto, os embargos foram protocolizados tão somente em 13/6/2016, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/12/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. PRAZO REGULADO PELO CPP. ART. 619 DO CPP. NÃO INTERFERÊNCIA DO NOVO CPC. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme o artigo 619 do Código de Processo Penal "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/10/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 DIAS (ART. 619 DO CPP). CONTAGEM QUE NÃO OBEDECE AS REGRAS DO CPC/2015, POR FORÇA DE DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA NO CPP SOBRE A MATÉRIA (ART. 798). PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO QUE NÃO INTERROMPE PRAZO PARA EVENTUAL RECLAMO SUBSEQUENTE. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. BAIXA IMEDIATA APÓS A PUBLICAÇÃO. 1. Os aclaratórios são intempestivos, pois opo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/10/2015

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS. AFRONTA AO ART. 619 DO CPP. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, consoante dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, ou, ainda, erro material, nos termos de construção pretoriana. 2. No caso, o embargante não logrou comprovar a existên…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/03/2016

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE 2 DIAS. ARTS. 619 DO CPP E 263 DO RISTJ. 1. O equívoco cometido com a adoção de legislação diversa à cabível na espécie não tem o condão de afastar a intempestividade ocasionada pela não observância do prazo de 2 dias previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ para oposição dos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.