Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/08/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE 2 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal opostos após o escoamento do prazo de 2 dias, previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ. 2. No caso, o acórdão embargado foi disponibilizado em 6/6/2016 e considerado publicado em 7/6/2016. Entretanto, os embargos foram protocolizados tão somente em 13/6/2016, …