JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
01/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 18/08/2016, p. 01/09/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA VIOLAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OFENSA AO ART. 333 DO CPC/73. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Ação de Cobrança contra o Município de Paripiranga, na qual a autora pleiteia o pagamento de diferença de 1/3 de férias relativas aos últimos cinco anos. III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram, fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. IV. É deficiente a fundamentação do Recurso Especial que alega ofensa ao art. 884 do Código Civil, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver a parte recorrente, em suas razões recursais, argumentos para demonstrar de que modo tal dispositivo fora violado, atraindo, por analogia, a aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). V. Quanto à alegada ofensa ao art. 333 do CPC/73, aferir a suficiência das provas ou verificar se as partes se desobrigaram do ônus probatório que lhes cabia ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, inviável, na via eleita, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. Precedentes: STJ, AgRg no AREsp 568.056/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/10/2014; AgRg no AREsp 343.646/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/09/2013. VI. Em princípio, descabe ao STJ, à luz do CPC/73, revisar valores de sucumbência fixados nas instâncias ordinárias, pois eles são arbitrados em consideração àquilo que se desenvolveu no processo e mediante juízo de equidade, circunstâncias que não podem ser reavaliadas nesta Corte, nos termos da Súmula 7/STJ. VII. Na hipótese, o Tribunal de origem, atento às circunstâncias a que se refere o art. 20, § 4º, do CPC/73, entendeu que a verba honorária havia sido fixada de forma razoável e proporcional. Tal contexto não autoriza a redução pretendida, de maneira que não há como acolher a pretensão da parte recorrente, em face da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 532.550/RJ, Rel. p/ acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/02/2015; AgRg no AgRg no REsp 1.451.336/SP, Rel. p/ acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 1º/07/2015. VIII. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 719.978/BA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 1/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/09/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MAGISTÉRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. TERÇO DE FÉRIAS. REVISÃO DO VALOR FIXADO NA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO ART. 333 DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONTRARIEDADE AO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. 1. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC, quando…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 15/12/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MALFERIMENTO DO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 284/STF. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2013

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 333, I, DO CPC E 884 DO CC. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não há como aferir a eventual violação dos arts. 333 do CPC e 884 do CC sem reexaminar o conjunto probat…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EXAME INTERPRETATIVO DE CLÁUSULAS DOS CONTRATOS. SÚMULA 5/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária de reparação de danos materiais proposta pela ora recorrente contra a recorrida, objetivando o ressarcime…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/04/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. PAGAMENTO A MENOR DO ADICIONAL DE FÉRIAS. RECONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA O REEXAME DE PROVAS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 20, §§ 3o.. E 4o., DO CPC/73. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL (R$250,00). IMPOSSIBILIDADE DE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.