JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
02/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/08/2016, p. 02/09/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAME IMINENTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE NO JULGAMENTO DO FEITO. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação. Ademais, a lei não estabelece prazo peremptório para o julgamento da revisão criminal pelos Tribunais. In casu, extrai-se dos autos que a ação revisional foi proposta em 26.3.2015 - há cerca de um ano e cinco meses, portanto. As informações prestadas pelo Desembargador Presidente do órgão fracionário de origem a este Tribunal dão conta de que os autos já foram objeto de parecer do Ministério Público Estadual, estando conclusos ao relator desde 18.6.2015. O tempo de trâmite da ação não extrapola os limites da razoabilidade considerado o volume de trabalho que assoberba o Poder Judiciário Brasileiro, e, ademais, parece iminente a prestação jurisdicional requerida, notadamente quando, em consulta à página eletrônica da Corte de origem, constata-se que os autos foram encaminhados ao Desembargador Revisor em 11.8.2016, já após prestadas as informações. Assim, afigura-se prudente que esta Corte Superior emita, por ora, tão só recomendação de celeridade ao colegiado a quo, a fim de que proceda ao julgamento do aludido pleito de revisão criminal com a maior brevidade possível Ordem denegada. Expedição de recomendação ao Sétimo Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para conferir a maior celeridade possível ao julgamento da Revisão Criminal n. 0204244-37.2013.8.26.0000. (HC n. 359.930/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 2/9/2016.)
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