JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
17/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/10/2017, p. 17/10/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. DEMORA INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Configura constrangimento ilegal a demora por mais de 3 anos para julgar pedido de revisão criminal, mormente na hipótese em que a autoridade coatora não apresente justificativa para a demora na efetiva prestação jurisdicional. Precedentes. 2. Ordem concedida para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgue a Revisão Criminal n. 0047907-83.2014.8.26.0000 com urgência. (HC n. 407.909/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 17/10/2017.)
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