Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. OCORRÊNCIA. INSISTÊNCIA DA PARTE EM VER APRECIADA QUESTÃO JÁ SUPERADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus objetivava, com o reconhecimento de nulidade no procedimento de transferência de estabelecimento prisional, fosse o paciente afastado do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). 2. No curso do processamento deste instrumento mandamental, adveio a notícia de que o paciente já havia sido a…