- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 17/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/10/2016, p. 17/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. OCORRÊNCIA. INSISTÊNCIA DA PARTE EM VER APRECIADA QUESTÃO JÁ SUPERADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus objetivava, com o reconhecimento de nulidade no procedimento de transferência de estabelecimento prisional, fosse o paciente afastado do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). 2. No curso do processamento deste instrumento mandamental, adveio a notícia de que o paciente já havia sido afastado do RDD, razão pela qual foi considerado prejudicado o writ, porquanto desaparecido o suposto constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 274.533/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 17/10/2016.)
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