- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 01/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/08/2016, p. 01/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO PERCENTUAL DE 11,98% A JANEIRO DE 1995 NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI 1.797/PE. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SOMENTE AS SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO ART. 741 DO CPC ESTÃO FORA DE SEU ALCANCE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem destoa do entendimento desta Corte Superior, firmado no mesmo sentido do adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.797-0, de que o pagamento das diferenças de Unidade Real de Valor-URV devidas à Magistratura Federal, Juízes Classistas e Promotores, está limitado a janeiro de 1995, sob pena de ocorrer o pagamento sem causa, não se aplicando a essas hipóteses o que restou decidido no julgamento da ADI 2.323-MC/DF. 2. Agravo Regimental do Servidor desprovido. (AgRg no REsp n. 1.256.688/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 1/9/2016.)
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