- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/11/2017, p. 24/11/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. SÚMULA 52/STJ. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E PREJUDICADO. 1. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede o conhecimento do habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se prestando à dilação probatória, exigindo-se prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração. 2. "Encerrada a instrução criminal, fica a superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo"- Súmula 52/STJ. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, prejudicado. (HC n. 405.231/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
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