- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. SÚMULA 52/STJ. PLURALIDADE DE RÉUS. DIFICULDADE DE CITAÇÃO DAS PARTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. 1. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede o conhecimento do habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se prestando à dilação probatória, exigindo-se prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração. Precedentes. 2. " Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo"- Súmula 52/STJ. 3. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a idéia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 4. Recurso em habeas corpus, conhecido em parte, e nesta extensão, improvido. (RHC n. 83.272/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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