JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2016
Data de publicação
22/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 01/09/2016, p. 22/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte possui jurisprudência firmada no sentido de que, quando o acórdão proferido é de cunho condenatório, devem os honorários advocatícios ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC/1973. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 924.604/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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