Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte possui jurisprudência firmada no sentido de que, quando o acórdão proferido é de cunho condenatório, devem os honorários advocatícios ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, §…