JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2016
Data de publicação
14/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/09/2016, p. 14/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 542 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 861.745/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 14/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial manifestamente inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 508 do CPC/1973 c.c. artigo 188 do mesmo diploma legal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/03/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA NA ORIGEM PUBLICADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. RECURSO SUJEITO AOS REQUISITOS DO CPC/73. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/2016 DO PLENÁRIO DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão impugnado foi publicado antes da entrada em vigor da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme o Enunciado Adm…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/08/2016

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO DE QUINZE DIAS ÚTEIS PREVISTO NO ARTIGO 1.003, § 5º C/C 219 DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 1.003, § 5º c/c 219 do Código de Processo Civil de 2015. 2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo inter…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ÉGIDE DO CPC/1973. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA TEMPESTIVIDADE. AINDA ASSIM O RECURSO ESPECIAL É INTEMPESTIVO. 1. Mesmo considerando que o recurso especial foi interposto na égide do CPC1973 (Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), época em que se admitia a comprovação posterior da tempestividade recursal em sede de agravo interno, o recurso especial é intempesti…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/10/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE NÃO AFASTADA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL FORA DO PRAZO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial manifestamente inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 30 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.