Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/06/2018
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. Nos contratos de cartão de crédito, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 400.651/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 20/6/2018.)