JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
22/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 22/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO REAJUSTE DE 3,17%. REMUNERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte consolidou a orientação de que o resíduo de 3,17% apresenta como base de cálculo o vencimento-básico, acrescido das vantagens de caráter permanente que integram a remuneração do Servidor, incluídas as parcelas decorrentes do exercício de funções gratificadas ou cargos em comissão, e excluídas aquelas parcelas que tenham o vencimento-básico como base de cálculo, a fim de se evitar a dupla incidência. 2. Agravo Regimental da FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL desprovido. (AgRg no AREsp n. 146.986/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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