- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 20/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/09/2016, p. 20/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE COBRANÇA OBJETIVANDO A DEVOLUÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVOS AO ICMS, RETIDOS EM RAZÃO DE CONVÊNIO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE ENSEJA PERIGO DE DANO À REQUERENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DEFERIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Constata-se que a requerente, com base em convênio, apropriou-se da parcela do ICMS devida pelo Estado de Goiás ao Município-autor, utilizando tal crédito para compensar faturas de energia elétricas devidas pela Municipalidade. Nesse contexto, ao menos de sede de cognição sumária, observa-se que a devolução (integral) de tais valores pode configurar enriquecimento sem causa do Município-autor, malgrado a declaração de inconstitucionalidade do referido convênio. 2. Demonstra-se, outrossim, a configuração do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, porquanto iniciado o cumprimento provisório da decisão proferida nestes autos, o qual abrange quantia de elevado montante. 3. Presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, há de ser deferido o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial para que seja suspenso o cumprimento provisório de sentença, até o julgamento do recurso especial por este Tribunal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.599.352/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 20/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.