JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/09/2016
Data de publicação
21/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 14/09/2016, p. 21/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO APOSENTADO. TRANSPOSIÇÃO E APOSTILAMENTO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. LEI 9.028/1995. PRELIMINARES PROCESSUAIS REJEITADAS. APOSENTADORIA ANTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 485/1994, CONVERTIDA NA LEI 9.028/1995. INEXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO PARA O EXAME DO REQUERIMENTO DE TRANSPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DA PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ARTIGOS 40, § 4º, DA CF/88 (REDAÇÃO ORIGINAL) E 189 DA LEI N. 8.112/1990. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DA 1ª SEÇÃO DO STJ. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Busca a impetrante a concessão da segurança para cassar a decisão administrativa que indeferiu o seu pedido de transposição para o cargo de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, com o consequente apostilamento no Cargo de Advogado da União no respectivo título de inatividade, a teor do que preceitua os arts. 19 e 19-A da Lei 9.028/1995, ao fundamento de que tal direito estaria assegurado apenas àqueles servidores que se encontravam na ativa em 30/04/1994, data da publicação da Medida Provisória 485, não alcançando aqueles servidores que já estavam aposentado. 2. É firme o entendimento no âmbito dessa Corte Superior no sentido de que o direito à transposição dos Assistentes Jurídicos para a carreira da Advocacia-Geral da União, alcança inclusive aqueles servidores que já se encontravam na inatividade quando publicada a Medida Provisória 485, de 30/4/94, posteriormente convertida na Lei 9.028/1995, a par da isonomia consagrada na redação original do art. 40, § 4°, da Constituição Federal, vigente à época, bem como do art. 189 da Lei 8.112/1990, garantindo tratamento paritário aos inativos, estendendo-lhes quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores da ativa, incluindo aqueles decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo em que se deu a aposentadoria. Precedentes do STJ e do STF. 3. Não cabe ao Poder Judiciário substituir o Advogado-Geral da União e determinar a transposição da impetrante para a carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, com o consequente apostilamento, porquanto tal agir estaria invadindo a esfera de competência do Poder Executivo, especialmente quando a Lei 9.028/1995 e as Instruções Normativas 06/1999 e 07/1999, dispõem expressamente que a transposição será formalizada por ato administrativo do Advogado-Geral da União, de modo que, rechaçado o óbice que motivou o indeferimento administrativo do pleito de transposição e apostilamento, deve a autoridade impetrada examinar os requisitos contidos nos artigos 19 e 19-A, da Lei 9.028/1995 e instruções normativas pertinentes para eventual concessão ou não do pedido formulado pela impetrante. 4. Segurança parcialmente concedida. (MS n. 22.724/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/9/2016, DJe de 21/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 09/08/2017

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, COM APOSTILAMENTO E MIGRAÇÃO DA FONTE PAGADORA. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, INÉPCIA DA INICIAL, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A APOSENTADORIA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA MP 485/1994 NÃO AFASTA O DIREITO VINDICADO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 24/02/2016

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, COM APOSTILAMENTO E MIGRAÇÃO DA FONTE PAGADORA. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, INÉPCIA DA INICIAL, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A APOSENTADORIA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA MP 485/1994 NÃO AFASTA O DIREITO VINDICADO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/02/2017

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO APOSENTADO. PRETENSÃO DE TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. APOSTILAMENTO. MODIFICAÇÃO DA FONTE PAGADORA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE EM AGIR E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. ARTS. 40, § 4º, DA CF/88 (REDAÇÃO ORIGINAL) E 189 DA LEI N. 8.112/1990. EXTENSÃO APLICÁVEL A QUAISQUER VANTAGENS E BENEFÍCIOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/11/2012

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO APOSENTADO. PRETENSÃO DE TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. APOSTILAMENTO. MODIFICAÇÃO DA FONTE PAGADORA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE EM AGIR E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. ARTIGOS 40, § 4º, DA CF/88 (REDAÇÃO ORIGINAL) E 189 DA LEI N. 8.112/1990. EXTENSÃO APLICÁVEL A QUAISQUER VANTAGENS E BENEFÍCIOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/11/2011

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO APOSENTADO. TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. APOSTILAMENTO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE EM AGIR E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO STJ E STF. 1. Trata-se de mandado de segurança no qual se busca a transposição de servidor aposentado do Cargo de Assistente Jurídico do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho e Empr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.