JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/09/2016
Data de publicação
21/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 14/09/2016, p. 21/09/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO CONTRA RETENÇÃO DE RECURSO ESPECIAL, CONSOANTE SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. Não é cabível o ajuizamento de reclamação contra decisão do Tribunal a quo que obsta o seguimento de recurso especial, com fundamento no art. 543-C do CPC, porquanto não é admitida a utilização desta via como sucedâneo recursal. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 30.933/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14/9/2016, DJe de 21/9/2016.)
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