JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/08/2016
Data de publicação
16/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 10/08/2016, p. 16/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - DECISÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL APLICANDO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1. É incabível reclamação contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com espeque no artigo 543-C, § 7º, I, do CPC (Questão de Ordem no Ag 1.154.599-SP). Precedentes do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 31.456/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
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