JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/09/2016
Data de publicação
21/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 14/09/2016, p. 21/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL. ACLARATÓRIOS PENDENTES DE JULGAMENTO NA ORIGEM. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ao tempo em que recebida nesta Corte a reclamação interposta pela parte agravante, pendia de julgamento na instância ordinária os embargos de declaração opostos contra o acórdão reclamado, situação que evidencia a indevida utilização do referido instrumento processual como sucedâneo recursal, sendo, assim, imperativa a sua extinção. Precedentes: AgRg na Rcl 29.501/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 2/5/2016; AgRg na Rcl 14.048/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 15/3/2016; AgRg na Rcl 19.369/MS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, DJe 17/11/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 31.274/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 14/9/2016, DJe de 21/9/2016.)
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