JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/09/2016
Data de publicação
21/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 14/09/2016, p. 21/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA, NA HIPÓTESE, DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESRESPEITO À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ - PRECEDENTES. 1. A reclamação constitucional não constitui sucedâneo recursal, pois destinada apenas a preservar a competência e a garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Inexistência, na hipótese, de usurpação de competência desta Corte Superior ou de desrespeito à autoridade de suas decisões. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 31.880/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 14/9/2016, DJe de 21/9/2016.)
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