- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/09/2016
- Data de publicação
- 21/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 14/09/2016, p. 21/09/2016
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. PRORROGAÇÃO DA PERMANÊNCIA DO PRESO. FUNDAMENTOS DECLINADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Consoante o entendimento da Terceira Seção desta Corte, permanecendo inalterados os fundamentos que justificaram a transferência de preso para presídio federal de segurança máxima, não cabe ao Juízo federal questionar as razões do Juízo estadual, sendo a renovação da permanência do apenado providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública". (CC 143.634/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 07/03/2016). 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no CC n. 146.244/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 14/9/2016, DJe de 21/9/2016.)
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