- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 26/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/09/2016, p. 26/09/2016
TRIBUTÁRIO. RECURSO FUNDADO NO CPC/73. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. 1. De acordo com o estatuído no art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material do acórdão atacado. 2. Existência de erro material no acórdão ora embargado, em que, apesar de se ter reconhecido o não cabimento da condenação do contribuinte ao pagamento de verba honorária, na proclamação do resultado do julgamento, por equívoco, constou o provimento do recurso fazendário. 3. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos modificativos, para que, na parte dispositiva do acórdão embargado, conste: "Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, afastando a condenação da parte ora embargante ao pagamento de honorários advocatícios." (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.317.634/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 26/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.