JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
23/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/09/2016, p. 23/09/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. OPERAÇÃO GARINA. DENÚNCIA ANÔNIMA. INÍCIO DAS INVESTIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 2. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. CORRETA OBSERVÂNCIA À LEI N. 9.296/1996. 3. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA E POR PERITO. DESNECESSIDADE. 4. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 5. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA DE ACORDO COM O ART. 41 DO CPP. AMPLA DEFESA ASSEGURADA. 6. ILEGALIDADE DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA PELO TRF. PEDIDO PREJUDICADO. 7. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Consoante entendimento deste Superior Tribunal e do Supremo Tribunal Federal, a denúncia anônima pode ser usada para dar início a diligências preliminares com o intuito de averiguar os fatos nela noticiados para, posteriormente, dar lastro à persecução penal" (REsp 1294692/SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz). 2. Consolidou-se na jurisprudência pátria não ser possível autorizar interceptação telefônica com base exclusivamente em denúncia anônima. Dessa forma, tendo a denúncia anônima apenas deflagrado as diligências, não se cuidando de elemento único a dar suporte às interceptações telefônicas, não há se falar em ilegalidade. 3. "De acordo com a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, não há necessidade de degravação dos diálogos objeto de interceptação telefônica em sua integralidade, visto que a Lei 9.296/96 não faz qualquer exigência nesse sentido" (AgRg no REsp 1533480/RR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura). Igualmente, "não há necessidade de degravação dos diálogos por peritos oficiais, visto a inexistência de previsão legal nesse sentido" (HC 258.763/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura). 4. "A jurisprudência dos Tribunais superiores é firme no sentido de que o prazo de duração da interceptação pode ser renovado indefinidamente, desde que comprovada a real indispensabilidade da medida e mediante decisão judicial devidamente fundamentada (precedentes)" (RHC 43.270/SP, Rel. Ministro Felix Fischer). 5. Não há se falar em inépcia da inicial acusatória, uma vez que está devidamente descrita a conduta imputada ao recorrente de forma clara e precisa, com narrativa articulada dos fatos, suas circunstâncias e respectivos tipos penais, preenchendo-se, portanto, os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Dessarte, não se observa prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório, permitindo a denúncia o livre exercício do direito de defesa. 6. As alegações referentes à ilegalidade da prisão cautelar encontram-se prejudicadas, uma vez que o recorrente foi beneficiado com a extensão da ordem em habeas corpus impetrado por corréu, estando, portanto, em liberdade, conforme informações colhidas na página eletrônica do Tribunal de origem. 7. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 49.496/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/09/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. OPERAÇÃO MÃO DUPLA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADE NÃO VERIFICADA. 2. DECISÕES FUNDAMENTADAS. OBSERVÂNCIA À LEI N. 9.2.96/1996. 3. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 4. INTERCEPTAÇÃO INICIADA POR MEIO DE DENÚNCIA ANÔNIMA. TEMA NÃO ANALISADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXISTÊNCIA DE AMPLO ARCABOUÇO INVESTIGATIVO. 5. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. A criminalidade exercida de forma organi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/06/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ILEGALIDADE DAS PRORROGAÇÕES. TEMA NÃO ANALISADO PELA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. INTERCEPTAÇÃO AUTORIZADA COM BASE APENAS EM DENÚNCIA ANÔNIMA. NÃO OCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE OUTRAS INVESTIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 3. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. A irresignação do recorrente, relativa às prorrogações da interceptação telefônica, não foi previamente submetida à análise do Tribunal d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/09/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NÃO VERIFICAÇÃO. CRIMES PUNIDOS COM DETENÇÃO E RECLUSÃO. EXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE DA MEDIDA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. 2. COMPETÊNCIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE CORRÉUS. COMPETÊNCIA DECLINADA. SITUAÇÃO QUE NÃO REPERCUTE NA INVESTIGAÇÃO DO RECORRENTE. 3. PEDIDO DE DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. PROVIDÊNCIA NÃO EXIGIDA PEL…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/09/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGO 10 DA LEI 9.296/1996. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao acusado devidamente qualificado, circunstâncias que …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/10/2016

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL E POSTERIOR REPRESENTAÇÃO PELA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. DENÚNCIA ANÔNIMA. VALIDADE DESDE QUE CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR REALIZADA. GRAVAÇÃO CLANDESTINA REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. VALIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE DA DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA LEI N. 9.296/1996. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.