- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 24/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/09/2016, p. 24/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL. NÃO CABIMENTO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Nos termos do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e do art. 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível para impugnar decisão unipessoal de relator nesta Corte Superior é o agravo interno e não o agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC/1973. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo de instrumento não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.519.381/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 24/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.