Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/06/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. 1. Recurso em habeas corpus deficientemente instruído ante a ausência de cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do agravante, sendo certo que a mera reprodução da peça processual não supre a necessidade de juntada do documento original. 2. Nem mesmo com a petição de agravo regimental foi sanada a deficiência na instrução do feito. 3…