JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
30/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/09/2016, p. 30/09/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO PLEITO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE DECRETOU O ENCARCERAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. 1 - Tratando o recurso ordinário em habeas corpus de ilegalidade na prisão preventiva, a respectiva cópia da decisão que decretou o encarceramento é prova pré-constituída indispensável, dado que é a própria gênese da controvérsia. Mal instruído o pedido, não merece conhecimento. 2 - Recurso ordinário não conhecido. (RHC n. 71.530/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 30/9/2016.)
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