- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2019
- Data de publicação
- 03/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/05/2019, p. 03/06/2019
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTA CORTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO NÃO CONFIGURADO. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Não se conhece da matéria relativa aos requisitos da prisão preventiva, pois tema já apreciado por esta Corte, em recurso anteriormente interposto, tratando-se de mera reiteração de pedido. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, a ação penal tramita de forma regular e a prisão do paciente, em 17/11/2016, não pode ser considerada excessiva, considerando a gravidade dos delitos que estão sendo apurados, em feito envolvendo dois réus com procuradores distintos, em que houve a interposição de recursos pelo corréu, não se verificando culpa no Estado persecutor. 3. Havendo circunstâncias excepcionais a dar razoabilidade ao elastério nos prazos, como é o caso em análise, não há falar em flagrante ilegalidade. 4. Habeas corpus denegado, com recomendação de celeridade no julgamento da Ação Penal 0016004-72.2016.8.21.0073. (HC n. 499.810/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 3/6/2019.)
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