- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 29/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/09/2016, p. 29/09/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. APRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. 1. O Tribunal a quo consignou que "o contrato celebrado originariamente estipulava a TR como índice de reajustamento de preços (fls. 22/25). As partes ajustaram aditivos, com fundamento, no âmbito estadual, no Decreto n° 38.843/94, para se adequar à normativa federal. O apelado afirmou que os aditivos obedeceram também à Resolução Conjunta SF-PGE n° 02/95.o perito também concluiu que o autor não demonstrou que em seu orçamento para os serviços contratados não havia sido embutida a expectativa inflacionária embutida (fl. 364). Como o autor não logrou provar isso, conclui-se que os expurgos inflacionários não acarretaram desequilíbrio econômico-financeiro. O perito, conclui, em seu laudo, que haveria a diferença de R$ 21.856,86 (equivalente a R$ 103.674,30 em 2006) devido para o autor, além do saldo credor apresentado junto à inicial (fls. 362/363). Ocorre que Superior Tribunal de Justiça o perito também concluiu que o autor não demonstrou que em seu orçamento para os serviços contratados não havia sido embutida a expectativa inflacionária embutida (fl. 364). Como o autor não logrou provar isso, conclui-se que os expurgos inflacionários não acarretaram desequilíbrio econômico-financeiro (fls. 820-821, e-STJ)." 2. A reforma do entendimento firmado pelo Tribunal de origem é inviável em instância especial, porquanto implica reexame fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais do acordo celebrado entre as partes. Aplica-se, portanto, o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 32. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 916.397/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 29/9/2016.)
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