JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
17/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/08/2017, p. 17/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 557, §2º, DO CPC/73. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Não se conhece do recurso especial quando interposto sem o recolhimento prévio da multa prevista no art. 557, §2º, do CPC/73, imposta pelo Tribunal de origem, ainda que o recorrente seja beneficiário da justiça gratuita, por ser pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. Precedentes. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.054.474/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 17/8/2017.)
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