- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 27/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/09/2016, p. 27/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA 266 DO STF. PRAZO LEGAL DE 120 DIAS. DECADÊNCIA. 1. Conforme enunciado da Súmula 266 do STF, "não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 2. Nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2009, "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". 3. Hipótese em que o writ ataca decreto estadual editado há mais de 10 anos antes da impetração e desprovido de efeitos concretos. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 43.742/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 27/10/2016.)
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