JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2016
Data de publicação
29/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/09/2016, p. 29/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUPERAÇÃO DA COISA JULGADA. RELAÇÕES CONTINUATIVAS. AÇÃO PRÓPRIA. DESNECESSIDADE. 1. A controvérsia cinge-se à verificação da necessidade ou não de ajuizamento de demanda autônoma para reapreciação de sentenças transitadas em julgado, na hipótese do art. 471, I, do CPC de 1973. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, "Nas relações jurídicas continuativas, é possível a revisão da decisão transitada em julgado, desde que tenha ocorrido a modificação no estado de fato e de direito à vista do que preceitua o artigo 471, inciso I, do Código de Processo Civil" (AgRg no REsp 573.686/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 30/10/2006). 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 596.663/RJ, consignou que se afigura possível a imediata cessação da eficácia executiva do julgado, não havendo necessidade de procedimento específico perante o Poder Judiciário. 4. O Superior Tribunal de Justiça também asseverou que não há necessidade de procedimento judicial específico para rediscussão da matéria (AgRg no AREsp 147.034/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe 16/9/2013). 5. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 874.169/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 29/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO NO ESTADO DE DIREITO. CESSAÇÃO DA FORÇA VINCULATIVA DA COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Nas relações jurídicas continuativas, é possível a revisão da decisão transitada em julgado, desde que tenha ocorrido a modificação no estado de fato e de direito à vista do que preceitua o artigo 471, inciso I, do Código de Processo Civil" (AgRg no REsp 573.686/RS, Rel.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LIMITES DA COISA JULGADA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem afirmou que, "por não ter, o valor da dívida, sido debatido no julgamento do Agravo de Instrumento, nem na decisão que julgou o Agravo Regimental, interposto no bojo do Recurso Especial, entendo que sobre ela não se formou a coisa julgada, nos termos do disposto no artigo 468, do Código de Processo Civil. (...) Diante da possibilidade de dano ao…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/05/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. ART. 471, I, DO CPC/73 (ART. 505, I, DO CPC/2015). SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.445/2007. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCABIMENTO. HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO DA COISA JULGADA. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp 1.189.619/PE, sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973, firmou compreensão no sentido de que a coisa julg…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 15/09/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA PARTE AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Nos termos do art. 474 do CPC/73, passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido. Destaca-se ser a coisa julgada tutelada pelo ordenamento jurídico não só pelo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.