Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUPERAÇÃO DA COISA JULGADA. RELAÇÕES CONTINUATIVAS. AÇÃO PRÓPRIA. DESNECESSIDADE. 1. A controvérsia cinge-se à verificação da necessidade ou não de ajuizamento de demanda autônoma para reapreciação de sentenças transitadas em julgado, na hipótese do art. 471, I, do CPC de 1973. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, "Nas relações jurídicas continuativas, é possível a revisão da decisão transitada em julgado, desde que tenha ocorrido a…