- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 19/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/03/2020, p. 19/03/2020
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TOMBAMENTO. PLANO PILOTO DE BRASÍLIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMOLIÇÃO DE BEM PRIVADO. CONSTRUÇÃO CONFORME PLANO URBANÍSTICO. CONSULTA PRÉVIA AO IPHAN. DESNECESSIDADE. DISTÂNCIA DE VIA PÚBLICA. EXPANSÃO DA L2 NORTE SEM REGISTRO. DESCABIMENTO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO TOMBAMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na origem, trata-se de pretensão de demolição parcial de edifício particular por descumprimento da distância mínima entre ele e via pública, a violar o tombamento do Plano Piloto de Brasília. 2. O acórdão recorrido reconheceu ter sido a edificação realizada conforme o plano urbanístico tombado. A redução da distância mínima com a via decorreu da ampliação da largura da L2 Norte, esta, sim, em desconformidade com o planejamento. Assim, seria descabida a demolição do bem privado. 3. Não tendo sido afirmado pelo acórdão nenhum elemento apto a configurar destruição, demolição, mutilação, reparação, pintura ou restauração de bem tombado pela obra em tela, não há que se falar em necessidade de manifestação prévia do IPHAN. 4. Acolher a pretensão do agravante demandaria alteração das conclusões fáticas afirmadas pela origem, pela análise direta de elementos de prova. A providência é vedada a esta Corte à luz da Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.633.539/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 19/3/2020.)
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