JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
10/08/2021
Data de publicação
17/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 10/08/2021, p. 17/08/2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEGRALIDADE DE PENSÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO CÁLCULO. VALOR APONTADO PELA PRÓPRIA PARTE. PRECLUSÃO LÓGICA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE TESES A CONFRONTAR. I - Cuida-se de Embargos de divergência em recurso especial interpostos por Noema dos Santos com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. II - A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em razão da divergência com o AgInt no AREsp n. 1.430.742/RJ, proferido pela Quarta Turma, que reconheceu a existência de violação aos artigos 489, §1º, III e IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015, ao fundamento de que o Colegiado Estadual, instado a se manifestar sobre temas essenciais ao deslinde da controvérsia, não os enfrentou de forma suficiente e fundamentada. Aponta, a título de reforço argumentativo, outros julgados deta Corte. III - Os embargos foram liminarmente indeferidos conforme o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os embargos de divergência." IV - No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser submetido à análise, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. V - Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.862.217/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 10/8/2021, DJe de 17/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 23/11/2021

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEGRALIDADE DE PENSÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO CÁLCULO. VALOR APONTADO PELA PRÓPRIA PARTE. PRECLUSÃO LÓGICA CONFIGURADA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE TESES A CONFRONTAR. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Gran…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. VALOR INTEGRAL DA REMUNERAÇÃO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO DO VALOR. INDEFERIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROVIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução de sentença, na qual foi reconhecido aos autores o recebimento de pensão pelo valor i…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 03/03/2022

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE APONTAR OS DISPOSITIVOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 315 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBA…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 10/08/2021

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 315 DO STJ. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência ostentam característica de recurso de fundamentação vinculada, a teor do que dispõem os arts. 1.043 e 1.044 do CPC, os quais exigem, como pressuposto indispensável, a demonstração de divergência jurisprudencial entre sessões e turmas. 2. Na esteira da jurisprudência des…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 10/08/2021

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Especial, os embargos de divergência ostentam característica de recurso de fundamentação vinculada, os quais exigem, como pressuposto indispensável, a demonstração de divergência jurisprudencial entre sessões e turmas. 2. No caso posto, extrai-se das razões da divergê…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.