- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2016
- Data de publicação
- 06/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/09/2016, p. 06/10/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI SOBRE O QUAL EXISTE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A Corte Especial deste STJ, no julgamento do REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, decidiu que, para a comprovação do dissídio jurisprudencial, é necessária a indicação do dispositivo de lei federal em torno do qual pende divergência interpretativa, o que não ocorreu na espécie. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes: AgRg no AREsp 775.731/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 21/6/2016; AgInt no AREsp 856.764/MA, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 24/5/2016; EDcl no AREsp 840.688/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 28/4/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 842.727/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 6/10/2016.)
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