- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 11/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/05/2017, p. 11/05/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE A LICITAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Inviável a análise de tese que não foi apreciada no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. No presente caso, a questão quanto à incompetência do juiz que decretou a custódia cautelar não foi analisada pelo Tribunal de segundo grau. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado consistente na sua participação em posição de liderança de complexa organização criminosa e com grande poderio econômico, haja vista a participação de diversos empresários, constituída com a finalidade precípua de lesar o erário municipal, valendo-se do pagamento de propinas a membros dos Poderes Legislativo e Executivo, com escopo de obtenção de contratos fraudulentos, leis de interesse das empresas envolvidas e outras condutas tipificadas na legislação criminal, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, improvido. (RHC n. 74.421/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 11/5/2017.)
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