- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 05/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/09/2016, p. 05/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA CONFIRMADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. I - A teor do verbete sumular n. 182/STJ, é manifestamente inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade (precedentes). II - Na hipótese dos autos, não se constata o advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, haja vista não ter havido o transcurso do prazo prescricional de 4 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia (16/8/2010) e a publicação da sentença (12/8/2014). Destaca-se que o prazo a ser considerado é aquele do recebimento da sentença pelo escrivão em cartório (precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 916.943/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/9/2016, REPDJe de 13/02/2017, DJe de 5/10/2016.)
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