- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 17/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/03/2020, p. 17/03/2020
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. DEPÓSITO INSUFICIENTE. CAUSA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 283/STF. CORREÇÃO DE ERRO. POSSIBILIDADE. 1. Ainda que superados o óbice da Súmula 283/STF, no tocante ao interesse de agir do recorrente, não constam nos autos elementos aptos a afirmar a causa da insuficiência do depósito. Inexistente prova pré-constituída de que a complementação do precatório efetivou-se em hipótese vedada pelo ordenamento, é inviável a concessão da segurança. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 44.853/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 17/3/2020.)
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