- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 01/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/11/2022, p. 01/12/2022
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITO INSUFICIENTE. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, "a vedação à expedição de precatório complementar visa impedir a quebra da ordem cronológica de pagamento dos requisitórios. Não se admite, todavia, a protelação do pagamento mediante o depósito de valores insuficientes para quitar os débitos" (RE 1.285.096 AgR, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA, DJe 24/5/2022). Nesse mesmo sentido: ARE 1325270 AgR, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, PRIMEIRA TURMA, DJe 14/3/2022; ARE 1.190.395 AgR, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, DJe 10/5/2019; AgInt no RMS n. 45.575/SP, relator Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/3/2021. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 62.790/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022.)
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