- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 30/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/09/2016, p. 30/09/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONTRIBUIÇÕES INSUFICIENTES. REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Verificada a dissociação entre as razões do recurso especial e os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, o conhecimento do recurso especial, nesse aspecto, encontra óbice na Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem, quanto à insuficiência da quantidade de contribuições para o fim de concessão de aposentadoria por tempo de serviço, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, de acordo com a Súmula 7 desta Corte. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 890.981/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 30/9/2016.)
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