- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 18/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/09/2016, p. 18/10/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 NÃO DEMONSTRADA. TELEFONIA CELULAR. COMPETÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ESTREITA VIA DO RECURSO ESPECIAL EXTRAPOLADA. É VEDADA A INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280/STF. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A Corte de origem decidiu a controvérsia relativa à competência do Distrito Federal para regulamentar a implantação e funcionamento das antenas de transmissão de sinal de telefonia celular à luz de fundamento eminentemente constitucional, tornando inviável o exame da matéria em sede de recurso especial. 3. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF. 4. "A partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, este Sodalício deixou de ser competente para a apreciação da demanda, visto que a análise de lei local contestada em face de lei federal é matéria de cunho constitucional, atribuível, portanto, ao Supremo Tribunal Federal" (AgRg no AREsp 98.895/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 21/3/2012). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.422.581/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 18/10/2016.)
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