JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
10/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/09/2016, p. 10/10/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO DE REGIMENTAL. ARTIGO 258 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo regimental contra decisão colegiada. Inteligência do artigo 258 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não conhecido. (AgRg no HC n. 367.568/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 12/09/2017

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO COLEGIADA. FALTA DE CABIMENTO DA ESPÉCIE RECURSAL. ART. 258/RISTJ. 1. É incabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõe o art. 258 do RISTJ. Precedentes . 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no HC n. 251.937/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 22/9/2017.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 10/03/2016

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISUM DE ÓRGÃO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 258 DO RISTJ. Inviável se mostra o conhecimento de agravo regimental interposto contra decisão colegiada. Inteligência do art. 258 do RISTJ (Precedentes). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 334.235/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 28/3/2016.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/04/2017

AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. PRAZO EM MATÉRIA PENAL. ART. 258 DO RISTJ. 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO NCPC. 1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe agravo regimental contra decisão de deferimento ou indeferimento de liminar em habeas corpus ou em recurso em habeas corpus. 2. Por outro lado, o prazo para a sua interposição é o de cinco dias, a contar da data da publicação da dec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 17/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. 1. Conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo regimental somente é cabível de decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator. 2. Tratando-se de decisão colegiada, proferida por esta Quinta Turma no julgamento de habeas corpus no qual foi denegada a ordem, incabível é a interp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 20/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - A teor do que dispõe o art. 258 do RISTJ, o agravo regimental somente é cabível contra decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de Relator. - Na hipótese dos autos, trata-se de decisão colegiada proferida pela Quinta Turma no julgamento de habeas corpus, não sendo cabível, assim, a interposição do present…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.